Contratações, cargos e exonerações: Os motivos que causaram a cassação de mandato de prefeito e vice em MG
Prefeito e vice-prefeito de Grupiara Reprodução Redes Sociais Aumento irregular de contratações temporárias, ampliação de cargos e exonerações em massa...
Prefeito e vice-prefeito de Grupiara Reprodução Redes Sociais Aumento irregular de contratações temporárias, ampliação de cargos e exonerações em massa às vésperas e logo após as Eleições 2024, com o objetivo de influenciar eleitores causaram a cassação do mandato do prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado (MDB), e o vice, Ismar José Leandro (União). A decisão do juiz eleitoral Cássio Macedo Silva foi publicada na segunda-feira (15). De acordo com a decisão do magistrado, em ação movida pela coligação do segundo colocado Enezio Davi (PP), os ainda candidatos a prefeito e vice atuaram junto com o então prefeito Ronaldo José Machado e abusaram de poder político ao utilizarem estrutura administrativa da Prefeitura para influenciar no resultado. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp O juiz destacou que as condutas tiveram gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral, especialmente em um município de pequeno porte, onde práticas desse tipo têm maior impacto sobre o eleitorado. A sentença ainda determina a realização de nova eleição na cidade. No entanto, a data ainda não foi definida. Rogério Honorato Machado e Ismar José Leandro venceram o pleito por 64 votos de diferença para Enezio Davi. Em nota, o advogado Flávio Ribeiro, que representa a coligação de Enezio, destacou que “a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”. O g1 entrou em contato com o advogado do prefeito e do vice, mas não houve retorno até a última atualização da matéria. Sentenças A decisão de Cássio Macedo cassou o diploma de Rogério Honorato e o tornou inelegível por oito anos. Já Ismar teve o diploma cassado por ser eleito na chapa beneficiada, porém não foi declarado inelegível. A decisão também tornou o ex-prefeito Ronaldo José Machado inelegível por oito anos. O produtor rural Aparício de Oliveira Borges, acusado no processo por compra de votos, foi absolvido pelo juiz por falta de provas de crime eleitoral. A reportagem não conseguiu o contato da defesa de Aparício de Oliveira Borges. LEIA TAMBÉM: Vice e vereadores são investigados por esquema em votação de impeachment de prefeito Prefeito é indiciado por ameaça ao sacar arma para eleitor da oposição 'Achei que iria morrer', eleitor da oposição ameaçado por prefeito eleito relembra ocorrido Entenda o caso A ação foi movida pela coligação adversária, que acusou o então prefeito de usar a máquina pública para beneficiar aliados políticos durante a campanha. Após análise de provas documentais e testemunhais, a Justiça reconheceu o abuso de poder político, mas afastou a aplicação de sanções a um dos investigados por falta de provas individuais. O advogado Flávio Ribeiro, que representa a coligação vencedora da ação, destaca que “a sentença restabelece o respeito à vontade popular e o princípio da igualdade de oportunidades nas eleições municipais”. Ainda segundo o escritório, os condenados têm três dias para recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. (TRE/MG) Vídeo: Prefeito eleito de Grupiara ameaça eleitor com revólver Prefeito eleito de Grupiara ameaça eleitor da oposição de morte com revólver VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas